Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto (Lei do Tabaco)
Art.º 4 - Proibição de fumar em determinados locais
1 - É proibido fumar:
a) Nos locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da administração pública e pessoas colectivas públicas;
b) Nos locais de trabalho
Há que distinguir bem as coisas...
Bem observado.
ResponderExcluirDeus não dorme ...
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